Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
KELLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.