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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

LOGISTIC PARK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

LOGISTIC PARK
Processo INPI
902711644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130059292 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: RAFAEL DE QUEIROZ Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
36.565.528/0001-55
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.