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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

DAMP ELECTRIC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

DAMP ELECTRIC
Processo INPI
900806257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399057 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAMP S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISOS XIX E XXIII DO ART. 124 DA LPI REG. 823962792.

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Sobre a marca

Titular
DAMP ELECTRIC ENGENHAIA, TORRES E FERRAGENS S.A.
06.292.402/0001-93
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2385NulidadeEsta publicação20/09/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.