CLOOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130021480 (06/02/2013) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: CLOOS & DEUMA DO BRASIL LTDA Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de desistência de oposição, tendo em vista a homologação da petição nº 850130080301, a qual solicitou a desistência da petição de desistência da oposição.
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens pertencentes a apenas uma classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, dado que a especificação apresentada possui itens da NCL(10) 07 (APARELHOS DE SOLDADURA A ARCO ELÉTRICO, APARELHOS DE CORTE A ARCO ELÉTRICO, entre outros) e da NCL(10) 09 (CONTROLES DE MICROPROCESSADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMAS EM SUPORTES DE DADOS, entre outros).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130080301 (03/05/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CLOOS & DEUMA DO BRASIL LTDA Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- CARL CLOOS SCHWEISSTECHNIK GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2385Petição20/09/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2385PetiçãoEsta publicação20/09/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2385Exigência20/09/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.