PAGGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401093 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAGGO SOLUÇÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE EM SEPARADO PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE "PAGGO ACQUIRER GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.", CNPJ 07.953.674/0001-50 PARA "PAGGO SOLUÇÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.", CNPJ 09.311.289/0001-34 PARA OS PROCESSOS 827976208, 827976275 E 830364960, RECOLHENDO RETRIBUIÇÃO RELATIVA A CESSÃO DOS REFERIDOS PROCESSOS, BEM COMO A DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.