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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

WERNER COIFFEUR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

WERNER COIFFEUR
Processo INPI
823465284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160080543 (28/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA.
00.227.113/0001-24
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2041Despacho17/02/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2037Despacho anulado19/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.