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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818380993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160104788 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
ATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA
09.535.920/0001-89
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
16 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2385RenovaçãoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1413Recurso provido21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1364Recurso21/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1340Indeferimento06/08/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1310Exigência09/01/1996

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.