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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CLAYBOM SABOR & SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLAYBOM SABOR & SAÚDE
Processo INPI
818368098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de março de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2105Sobrestamento10/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1551Sobrestamento26/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.