EXECUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800140259302 (04/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro e a expedição de certificado, publicado na RPI 2375, de 12/07/2016, tendo em vista que a retribuição recolhida por meio da GRU nº 231407451881 (protocolo automático nº 800140259302, de 04/11/2014) foi recolhida por empresa diversa da que consta como titular do registro de marca nº 811081087.
Sobre a marca
- Titular
- EXECUTA COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA
- 43.776.715/0001-43
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1983
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2385Despacho anuladoEsta publicação20/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.