Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
MARIA JOÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA MARIA JOÃO LTDA - ME.
- 18.748.169/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2384ExigênciaEsta publicação13/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)