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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

MARIA JOÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907529631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA MARIA JOÃO LTDA - ME.
18.748.169/0001-90
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2400Publicação03/01/2017

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2384ExigênciaEsta publicação13/09/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)