ASSOCIAÇÃO JESUS LEÃO DE JUDÁ SENHOR SALVADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906669553 (LEÃO DE JUDÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827195656 (IGREJA APOSTÓLICA LEÃO DE JUDÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO JESUS LEÃO DE JUDÁ SENHOR SALVADOR
- 19.490.347/0001-98
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)