Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
Processo nº 907519679
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DAE YOUNG CORE TECH CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)