INFINITY EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900132744 (INFINITY LOGISTICS) e Processo 901445053 (INFINITE TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 840005598, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME
- 97.536.082/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)