Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
FARMAGON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
não serão aceitos eventuais anexos contendo especificação adicional em pedidos depositados eletronicamente, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 127/14, de 06/03/2014.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 03.021.976/0001-39
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)