Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Karla da Silva Seabra - ME
- 31.218.066/0001-86
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2384RegistroEsta publicação13/09/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)