Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
SPLITAÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 68.093.095/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.