ARTE MOVIMENTO INSTITUTO SÓCIO CULTURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828109770 (ESPAÇO 10X21 ARTE EM MOVIMENTO) e Processo 829169776 (ARTE EM MOVIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOCIO CULTURAL ARTE MOVIMENTO
- 12.555.976/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.