Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
VR VILLELA REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLELA REZENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 10.960.445/0001-77
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição (em retificação)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.