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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

TURMINHA NOTA 10

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
823344231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO - PROC. 00006503220135020383 - OFÍCIO Nº 548/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275330.

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Sobre a marca

Titular
ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.626.183/0001-99
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2384JudicialEsta publicação13/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.