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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

HUGO HUGO BOSS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821707183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150262829 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Hugo Boss Trade Mark Management GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
HUGO BOSS AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384RenovaçãoEsta publicação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1787Exigência05/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1526Publicação04/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.