Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
BOXTOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES AUTOMOTIVOS LTDA
- 03.726.402/0001-66
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)