Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906898862 (Farmácia Cidadã Estadual)
Sobre a marca
- Titular
- Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo
- 27.080.605/0001-96
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2383SobrestamentoEsta publicação06/09/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)