LED SUPERSTAR OSRAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819560987 (SUPERSTAR) e Processo 006931324 (HELIAR SUPERSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OSRAM GMBH
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)