CBKA CLUB BRASIL KENYA DE ATLETISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de falsa procedência/qualidade ao induzir o consumidor a pensar tratar-se de uma parceria entre o Brasil e Kenya (país notório pela soberania nos pódios das competições internacionais de média e longa distância no atletismo), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- 'SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS 04129907506'
- 19.366.997/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)