Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
RELVAFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RELVAFARMA MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
- 09.519.780/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)