Impulso business intelligence
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819798657 (IMPULSE) e Processo 825579236 (IMPULSO COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 840156260, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IMPULSO CONSULTORIA LTDA.
- 13.925.941/0001-88
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)