Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
INNOVELLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUSVITA INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 21.581.091/0001-76
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)