Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
JW ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JW Alimentos Ltda ME
- 15.411.336/0001-14
- Data de depósito
- 10 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
Exigência de pagamento
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