Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
HSERJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HSERJ CONSULTORIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO TRABALHO LTDA-EPP
- 19.412.487/0001-48
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)