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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

RustCon

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
907267904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

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Sobre a marca

Titular
RUST CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA.
17.516.926/0001-37
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
28 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313Publicação05/05/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)