Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
MADECENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADECENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
- 83.806.364/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)