Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
Sit-Air
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência, com a exclusão do item "motocicletas", tendo em vista que o requerente se declara engajado na atividade de produção de ?BANCO OU ASSENTO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR, AERADO COM PALHETAS LATERAIS VERTICAIS? e não do veículo em si.
Sobre a marca
- Titular
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)