Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS Galega da Diniz
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE DOCES E BEBIDAS DINIZ LTDA
- 07.379.911/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2383ArquivamentoEsta publicação06/09/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)