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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

REI DO PANO A sua majestade em tecidos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 24

Sinal publicado

Processo INPI
905378946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900237376 (REI DO PANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
O REI DO PANO LTDA
04.247.151/0001-08
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
4 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.