Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
Deli Delicias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELI DELICIA GÊNEROS E ALIMENTOS EIRELI
- 15.788.735/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.