Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
EDUCATEC SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURO CONGRESSOS LTDA - EPP
- 04.719.898/0001-03
- Procurador ou escritório
- DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2383ArquivamentoEsta publicação06/09/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.