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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

VILLA DOS VINHOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902259733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS E SALLUM COMÉRCIO VAREJISTA DE VINHOS LTDA-ME
07.997.465/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.