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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

S SHENG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901232580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140006638 (15/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHAO ZISHENG Procurador: Milton Pionte Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O SR.SHAO ZISHENG (CESSIONÁRIA), POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
HLJW 2006 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.
08.831.670/0001-61
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.