CONTATUS ELETRICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110420747 (11/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONTATUS ELETRICIDADE LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONTATUS ELETRICIDADE LTDA
- 56.167.331/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.