ANNA SUI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. A despeito de o esclarecimento constante da petição de cumprimento de exigência nº 850160172710, Anna Sui é uma designer de moda americana notoriamente conhecida. Dessa forma, faz-se necessária a apresentação de autorização para o registro deste nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- LE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
- 03.496.342/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)