CRUPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003403386 (KRUPP) e Processo 003455882 (KRUPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRUPE SYSTEMS INTERNATIONAL (IP) GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.