SPEEDLINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822300699 (SPEEDLINK) e Processo 830139559 (SPEED LINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2378 de 02/08/2016, para correção na especificação de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- JÖLLENBECK GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.