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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

CONFRARIA DE EVENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CONFRARIA DE EVENTOS
Processo INPI
829294740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130078362 (01/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COORDINARE PROMOÇÕES E EVENTOS S/S LTDA Procurador: FLÁVIA COUTO PODADERA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120138656 DE 21/08/2012.

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Sobre a marca

Titular
COORDINARE PROMOÇÕES E EVENTOS S/S LTDA
07.875.464/0001-90
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.