Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
BEAUTY BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BEAUTY BRASIL
- Processo INPI
- 829057501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
- 68.619.501/0001-94
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.