(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

POM POM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825224080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160182076 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIPAC - INDUSTRIA DE PAPEIS CANTAGALO LTDA
29.236.106/0001-70
Data de depósito
13 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.