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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

DR. FRESH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

DR. FRESH
Processo INPI
824475151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130018714 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DR. FRESH, INC Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a petição possuir teor de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência (serviço 349), em relação aos processos envolvidos na mesma, recolhendo também o valor correspondente ao Cumprimento de Exigência.

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Sobre a marca

Titular
RANIR, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Despacho anulado14/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1954Deferimento17/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1742Oposição25/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.