GR GANGUE DA RUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815229607 (COTTON-GANG), Processo 815224389 (GANG RIO), Processo 815224400 (GANG), Processo 007088337 (COTTON GANG), Processo 815224397 (GANG RIO), Processo 818786256 (GANG), Processo 821321170 (GANGSPORT), Processo 811357988 (GANG RIO), Processo 815224419 (GANG RIO) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WILIAN A MODA DO OMOMENTO LTDA -ME
- 00.448.749/0001-04
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.