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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

SPA LAJE DE PEDRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823840328
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120218385 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOTEL LAJE DE PEDRA SOCIEDADE ANONIMA Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços reivindicados no registro de marca objeto do documento de Cessão.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160178834 (15/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HOTEL LAJE DE PEDRA S.A. Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Solicitação encaminhada.

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Sobre a marca

Titular
CELULOSE IRANI S/A
92.791.243/0001-03
Procurador ou escritório
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2383Retificação06/09/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.