DAL DIVISÃO DE APOIO A LABORATÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000847 (28/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AO: nº 0800235-47.2009.4.02.5101 (2009.51.01.8002350-4)Processo INPI nº 52400.000974/09.Julgada procedente a ação ordinária para anular o ato administrativo de manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca para deferir o pedido de registro.com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à data de apresentação dos comprovantes. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2379, DE 09/08/2016, POR OMISSÃO DO TEXTO DE DESPACHO REL
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2383JudicialEsta publicação06/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.