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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

PROCEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821229796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR
43.913.162/0001-23
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de novembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 1624Sobrestamento19/02/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.